Alcemar Da Silva Goncalves x Banco Agibank
Número do Processo:
0804353-38.2023.8.19.0067
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Queimados
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntime-se o executado, através de seu patrono, para pagamento do débito, R$ 779,39 (SETECENTOS E SENTENTA E NOVE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) ,na forma do art. 523, do CPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), de fixação de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para a fase de cumprimento de sentença e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC), ficando, ainda, ciente de que o prazo para apresentar impugnação iniciar-se-á após o prazo previsto no art. 523, do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação.
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0804353-38.2023.8.19.0067 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCEMAR DA SILVA GONCALVES EXECUTADO: BANCO AGIBANK 1. Intime-se o executado, através de seu patrono, para pagamento do débito, na forma do art. 523, do CPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), de fixação de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para a fase de cumprimento de sentença e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC), ficando, ainda, ciente de que o prazo para apresentar impugnação iniciar-se-á após o prazo previsto no art. 523, do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação. 2. Transcorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento, certifique-se e aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 525, do CPC. 3. Decorrido o prazo do art. 525, do CPC, sem apresentação de impugnação pelo executado, certifique-se e intime-se o exequente para apresentar planilha para penhora, observando-se o item 1, e com indicação de CPF/CNPJ do exequente e do executado, recolhendo-se as custas, se devidas, no prazo de 05 dias. 4. Após, voltem conclusos. QUEIMADOS, 10 de junho de 2025. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular