Processo nº 08043464620168100001

Número do Processo: 0804346-46.2016.8.10.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Presidência
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Presidência | Classe: APELAçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0804346-46.2016.8.10.0001 Recorrente: Apolonia Sena de Matos Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes (OAB/MA 10.106-A) Recorrido: Banco BMG S/A Advogada: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PR 32.505-A) DECISÃO. Trata-se de recurso especial, interposto por Apolonia Sena de Matos, sem pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, visando à reforma do acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do TJMA. Em razão da decisão exarada pelo Excelentíssimo Ministro João Otávio de Noronha do Superior Tribunal de Justiça, no agravo em recurso especial, no Id. 46155391, determino o sobrestamento do processo até que sobrevenha a definição da tese relativa ao Tema nº 1.328/STJ (se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em beneficio previdenciário), ainda pendente de julgamento, estabelecendo a “suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada.”, com fundamento no art. 1.030, III do CPC. Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada pelo sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente
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