Thiago Luis Dos Santos Pinto x Grupo Casas Bahia S.A. e outros
Número do Processo:
0804344-34.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELVistos, etc. Considerando que os dados bancários indicados ao ID nº 237363949 - Pág. 1 não correspondem à procuração de ID nº 217753278 - Pág. 1, intimo a parte Autora para juntar aos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou a indicar os dados bancários do titular do crédito THIAGO LUIS DOS SANTOS PINTO. Na ocasião, deverá a parte Autora a se manifestar sobre a petição de ID nº 236987784. Na oportunidade, deverá informar expressamente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer pela parte LIVELO, sob pena de o silêncio ser interpretado como adimplemento. Em caso de discordância, considerando o documento de ID nº 236987784 - Pág. 1, deverá apresentar documentação comprobatória pertinente a fim de comprovar a ausência de estorno dos pontos. Verifico que o pedido desabilitação de ID nº 238712365 - Pág. 1 já foi efetivado. Por fim, intimo as partes Requeridas a comprovarem o pagamento do remanescente indicado ao ID nº 237363949 - Pág. 1. Em caso de não cumprimento, deverá o Autor pleitear formalmente o início do cumprimento de sentença, na forma do art. 523 e seguintes do CPC. Prazo comum: 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito