Processo nº 08043359820238100024
Número do Processo:
0804335-98.2023.8.10.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Presidência
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Presidência | Classe: APELAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0804335-98.2023.8.10.0024 Recorrente: Antônia Neres Aleixo Advogada: Ana Karolina Araújo Marques (OAB/MA 22.283-A) Recorrido: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Sociedade Incorporadora do Banco Cetelem S/A Advogada: André Renno Lima Guimarães de Andrade (OAB/MG 78.069-A) DECISÃO. Trata-se de recurso especial, sem pedido de efeito suspensivo, interposto por Antônia Neres Aleixo, com fundamento no art. 105, III, ‘a’, da CF, visando à reforma do acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJMA. A questão central discutida no recurso já é objeto do Tema Repetitivo n. 1.116, no qual o Superior Tribunal de Justiça firmará precedente sobre a validade da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. O julgamento ainda está pendente e há determinação de suspensão nacional do trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão. Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso o trâmite do processo até pronunciamento do STJ sobre a questão, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada pelo sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Presidência | Classe: APELAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0804335-98.2023.8.10.0024 Recorrente: Antônia Neres Aleixo Advogada: Ana Karolina Araújo Marques (OAB/MA 22.283-A) Recorrido: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Sociedade Incorporadora do Banco Cetelem S/A Advogada: André Renno Lima Guimarães de Andrade (OAB/MG 78.069-A) DECISÃO. Trata-se de recurso especial, sem pedido de efeito suspensivo, interposto por Antônia Neres Aleixo, com fundamento no art. 105, III, ‘a’, da CF, visando à reforma do acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJMA. A questão central discutida no recurso já é objeto do Tema Repetitivo n. 1.116, no qual o Superior Tribunal de Justiça firmará precedente sobre a validade da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. O julgamento ainda está pendente e há determinação de suspensão nacional do trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão. Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso o trâmite do processo até pronunciamento do STJ sobre a questão, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada pelo sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente