Thalita Cristina Da Silva x Banco Do Brasil Sa
Número do Processo:
0804230-17.2025.8.19.0052
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0804230-17.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALITA CRISTINA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Verificada a existência de prova documental suficiente à demonstração do fato constitutivo do direito do(a) autor(a), conforme documento(s) de Índice 200288582, determinou-se a intimação da(o) ré(u) para, em 48 (quarenta e oito) horas, manifestar e opor prova capaz de gerar dúvida razoável em relação à existência do direito do(a) Autor(a). No Índice 202975167manifesta-se a(o) ré(u), porém de forma insuficiente para combater as alegações do(a) Autor(a), sendo hipótese de concessão parcialda tutela provisória de evidência pretendida, com fulcro no artigo 311, inciso IV, do Código de Processo Civil. Promovam-se as diligências necessárias, autorizada a expedição de ofícios aos cadastros restritivos de crédito, para que procedam à exclusão das restrições existentes em nome do(a) autor(a), por apontamento da(o) ré(u). Intimem-se. ARARUAMA, 27 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELDe acordo com o ato normativo conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, bem como a determinação do Juiz de Direito DANILO MARQUES BORGES, a audiência designada, será realizada por meio de videoconferência através da plataforma TEAMS. Link para acesso à sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzIwMjVkOWYtYzVkZC00MjczLTg4OGItMjYxYmE0ZWQzZGNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22345f8b41-e4c0-4489-b0a5-b701c543a573%22%7d As testemunhas deverão ser arroladas, no máximo de 03(três), até 05(cinco) dias antes da data da audiência e deverão comparecer presencialmente, no dia e hora designados para audiência, na sala de audiências do Juizado Especial Cível do Fórum de Araruama- RJ.
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0804230-17.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALITA CRISTINA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Vedada a possibilidade de concessão de liminar sem a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência), intime-se o Réu, se necessário por Oficial de Justiça, para se manifestar sobre o pedido antecipatório em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, presentes as condições previstas pelo artigo 311, inciso IV, do CPC (Índice 200288582), ser deferida a tutela provisória de evidência requerida. Intimado o Réu e, decorrido o prazo para sua manifestação, certificados, retornem conclusos para decisão. Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i. OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento. ARARUAMA, 15 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular