Edenilson Lima Cordeiro x Banco Bradesco Sa e outros

Número do Processo: 0804199-44.2025.8.19.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0804199-44.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDENILSON LIMA CORDEIRO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, BANCO BRADESCO SA 1) Considerando que o objeto é lícito e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram o autor e o réu BRADESCO S/A, id.193720017, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, na forma prevista no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento observadas as cautelas de praxe. 2) Prossiga-se o feito, com relação ao réu FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, inclusive esclarecendo se insistem na sua produção e sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), sob pena de se presumir não terem mais provas a produzir. SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025. JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular
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