Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro e outros x Júlio Cesar Ferreira Abreu

Número do Processo: 0804195-30.2025.8.19.0061

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    às partes sobre decisão id.202815002
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 0804195-30.2025.8.19.0061 DECISÃO 1.Compulsando os autos, verifico que a denúncia descreve o conteúdo das imputações permitindo ao(s) réu(s) a exata compreensão da amplitude da acusação, garantindo-lhe(s), assim, a possibilidade de exercer(em) o contraditório e a ampla defesa. Os fatos estão delineados de forma clara e concatenada, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, inclusive, a justa causa para a ação penal, já que, ao menos, em tese, e de acordo com elementos colhidos em sede policial, existe lastro probatório quanto à infração penal descrita na denúncia. A(s) defesa(s) preliminar(es) não aduziu(ram) qualquer hipótese ensejadora de absolvição sumária do(s) réu(s), e as todas as demais questões suscitadas se confundem com o mérito, demandando dilação probatória, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia. Designo AIJ para o dia 29/10/2025 às 13:30 horas. Requisite(m)-se e/ou intime(m)-se o(s) réu(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s). Caso haja testemunhas de defesa e seus endereços não tenham sido fornecidos, estas deverão comparecer independentemente de intimação. Proceda-se e/ou regularize-se o cadastramento no sistema informatizado, fazendo dele constar as testemunhas arroladas e defesa constituída, bem como eventuais dados ainda não cadastrados. 2.DEFIRO a diligência requerida pela Defesade solicitação de cópias das imagens gravadas pelas câmeras corporais dos policiais militares que atuaram no flagrante, devendo o solicitante observar que para viabilização normativa do pedido, conforme Art. 3º, parágrafo 1º da Resolução SEPM no 2421, de 29/04/2022, publicada no BOL PM no 076 de 02/05/2022, tais requisições devem conter: I)Dados completos da(s) autoridade(s) policial(is); II)Número do(s) seu(s) documento(s) de identificação; III)Especificação, de forma clara e precisa, da informação requisitada, incluindo data e hora de início e fim. Em caso de dúvidas, poderá o solicitante, desejando, dirimi-las junto ao Cartório deste Juízo. 3.Sem prejuízo, tendo em vista tratar-se de feito com réu(s) PRESO(S), deverá o Cartório envidar todos os esforços necessários ao integral cumprimento das diligências requeridas – e já DEFERIDAS – pelo Ministério Público na cota da denúncia, e pela(s) Defesa(s) – DEFERIDA nesta data –, COM URGÊNCIA, inclusive, se for o caso, com expedição de MBA, antes da realização do ato acima designado. 4.Ciência ao MP e à(s) Defesa(s). Teresópolis, 23 de junho de 2025. MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES JUIZ DE DIREITO
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 0804195-30.2025.8.19.0061 DESPACHO Ao Ministério Público. Teresópolis, 6 de junho de 2025. MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES JUIZ DE DIREITO