Valda Pereira Da Silva x Banco Master S.A. e outros
Número do Processo:
0804191-12.2025.8.19.0087
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0804191-12.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDA PEREIRA DA SILVA RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. 1. AO CARTÓRIO, para inclusão do BANCO MASTER S.A. (CNPJ sob o nº 33.923.798/0001-00) no polo passivo, conforme sentença ID 19202286. 2. ID 197205060: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. 3. No mérito, nego-lhes provimento, pois a sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e art. 1022 do CPC). 4. Em leitura atenta aos embargos de declaração, percebe-se que a parte embargante visa atacar o mérito do julgado, de modo que a via eleita não se mostra adequada a tal fim. 5. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 2 de junho de 2025. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular