Sinara Maria Souto Eccard x Banco Bradesco Sa e outros
Número do Processo:
0804158-07.2023.8.19.0050
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0804158-07.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINARA MARIA SOUTO ECCARD RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS, BANCO BRADESCO S/A CERTIDÃO CERTIFICOqueascontestaçõesapresentadaspeloréussãotempestivas. RÉPLICA ART. 255, X do CNCGJ:INTIME-SE a parte para manifestação em réplica, nos casos previstos em lei, após certificado o decurso do prazo para apresentação de contestação por todos os réus do processo, salvo quando estiver pendente de apreciação de pedido de liminar ou de antecipação dos efeitos da tutela. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 9 de junho de 2025. GUILHERME DE PAULA RAMOS Chefe de Serventia Judicial 26365
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0804158-07.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINARA MARIA SOUTO ECCARD RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS, BANCO BRADESCO S/A CERTIDÃO CERTIFICOqueascontestaçõesapresentadaspeloréussãotempestivas. RÉPLICA ART. 255, X do CNCGJ:INTIME-SE a parte para manifestação em réplica, nos casos previstos em lei, após certificado o decurso do prazo para apresentação de contestação por todos os réus do processo, salvo quando estiver pendente de apreciação de pedido de liminar ou de antecipação dos efeitos da tutela. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 9 de junho de 2025. GUILHERME DE PAULA RAMOS Chefe de Serventia Judicial 26365