Quintino De Souza Tavares Filho x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 0804100-44.2025.8.19.0208

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Cível da Regional do Méier
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível da Regional do Méier | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804100-44.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUINTINO DE SOUZA TAVARES FILHO RÉU: BANCO BMG S/A Com fundamento no Aviso n. 93 do TJRJ de 2011; da Recomendação do CNJ n. 127, de 15/2/2022; do Tema 1198 do STJ, julgado recentemente sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 2021665/MS), cuja decisão ainda não transitou em julgado, mas que assim dispõe: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários" e, ainda, conforme Nota Técnica n. 4 de 2024 da CGJ, de relatoria da Juíza Auxiliar da CGJ Dra. Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, trazendo orientações para a condução dos processos em que se vislumbra demanda predatória, dentre as quais expedição de ofício à OAB/RJ com cópia do respectivo parecer, para ciência e providências cabíveis, assim DETERMINO: INTIME-SE O AUTOR POR OJA PARA QUE: a) apresente seus documentos pessoais ao Oficial de Justiça, a fim de ratificar a procuração outorgada e manifestar ciência da presente demanda. Saliento que o OJA deve certificar expressamente se a parte estava ciente, ou não, do processo; b) o autor forneça ao OJA endereço eletrônico e telefone pessoal, na forma do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção do feito. Observe-se que, em consulta ao site do TJRJ, foi encontrado um número massivo de processos em andamento, patrocinados pelo mesmo advogado. É certo que o simples ajuizamento massivo de ações com similaridades por um mesmo procurador não é o bastante para configurar "advocacia predatória". No entanto, diante do número expressivo de ações idênticas, cabe ao julgador analisar os autos com cautela redobrada, em observância aos atos normativos e julgados acima citados. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular