Quintino De Souza Tavares Filho x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0804100-44.2025.8.19.0208
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Cível da Regional do Méier
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível da Regional do Méier | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804100-44.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUINTINO DE SOUZA TAVARES FILHO RÉU: BANCO BMG S/A Com fundamento no Aviso n. 93 do TJRJ de 2011; da Recomendação do CNJ n. 127, de 15/2/2022; do Tema 1198 do STJ, julgado recentemente sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 2021665/MS), cuja decisão ainda não transitou em julgado, mas que assim dispõe: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários" e, ainda, conforme Nota Técnica n. 4 de 2024 da CGJ, de relatoria da Juíza Auxiliar da CGJ Dra. Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, trazendo orientações para a condução dos processos em que se vislumbra demanda predatória, dentre as quais expedição de ofício à OAB/RJ com cópia do respectivo parecer, para ciência e providências cabíveis, assim DETERMINO: INTIME-SE O AUTOR POR OJA PARA QUE: a) apresente seus documentos pessoais ao Oficial de Justiça, a fim de ratificar a procuração outorgada e manifestar ciência da presente demanda. Saliento que o OJA deve certificar expressamente se a parte estava ciente, ou não, do processo; b) o autor forneça ao OJA endereço eletrônico e telefone pessoal, na forma do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção do feito. Observe-se que, em consulta ao site do TJRJ, foi encontrado um número massivo de processos em andamento, patrocinados pelo mesmo advogado. É certo que o simples ajuizamento massivo de ações com similaridades por um mesmo procurador não é o bastante para configurar "advocacia predatória". No entanto, diante do número expressivo de ações idênticas, cabe ao julgador analisar os autos com cautela redobrada, em observância aos atos normativos e julgados acima citados. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular