Processo nº 08040392720258205004

Número do Processo: 0804039-27.2025.8.20.5004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804039-27.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCLINES HONORIO DA SILVA REU: BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO J. SAFRA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38caput da Lei n° 9.099/95. EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID 155760715. Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância às determinações encartadas nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. NATAL /RN, 26 de junho de 2025. JOSÉ MARIA NASCIMENTO Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804039-27.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCLINES HONORIO DA SILVA REU: BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO J. SAFRA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38caput da Lei n° 9.099/95. EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID 155760715. Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância às determinações encartadas nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. NATAL /RN, 26 de junho de 2025. JOSÉ MARIA NASCIMENTO Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804039-27.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCLINES HONORIO DA SILVA REU: BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO J. SAFRA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38caput da Lei n° 9.099/95. EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID 155760715. Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância às determinações encartadas nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. NATAL /RN, 26 de junho de 2025. JOSÉ MARIA NASCIMENTO Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804039-27.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCLINES HONORIO DA SILVA REU: BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO J. SAFRA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38caput da Lei n° 9.099/95. EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID 155760715. Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância às determinações encartadas nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. NATAL /RN, 26 de junho de 2025. JOSÉ MARIA NASCIMENTO Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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