Processo nº 08040392720258205004
Número do Processo:
0804039-27.2025.8.20.5004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804039-27.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCLINES HONORIO DA SILVA REU: BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO J. SAFRA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38caput da Lei n° 9.099/95. EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID 155760715. Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância às determinações encartadas nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. NATAL /RN, 26 de junho de 2025. JOSÉ MARIA NASCIMENTO Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804039-27.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCLINES HONORIO DA SILVA REU: BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO J. SAFRA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38caput da Lei n° 9.099/95. EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID 155760715. Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância às determinações encartadas nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. NATAL /RN, 26 de junho de 2025. JOSÉ MARIA NASCIMENTO Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804039-27.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCLINES HONORIO DA SILVA REU: BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO J. SAFRA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38caput da Lei n° 9.099/95. EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID 155760715. Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância às determinações encartadas nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. NATAL /RN, 26 de junho de 2025. JOSÉ MARIA NASCIMENTO Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804039-27.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCLINES HONORIO DA SILVA REU: BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO J. SAFRA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38caput da Lei n° 9.099/95. EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID 155760715. Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância às determinações encartadas nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. NATAL /RN, 26 de junho de 2025. JOSÉ MARIA NASCIMENTO Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)