Marya Paula Viana x Itau Unibanco S.A
Número do Processo:
0803950-18.2025.8.19.0029
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0803950-18.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARYA PAULA VIANA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A As partes noticiaram a realização de acordo, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito, conforme petição de ID 203883780. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do NCPC. Com a comprovação do depósito, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento. Retire-se o feito de pauta. Sem custas. Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. MAGÉ, 30 de junho de 2025. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular