Herica De Oliveira Da Silva Chaves x Energia & Saude Natural Produtos E Servicos Terapeuticos Ltda

Número do Processo: 0803940-28.2025.8.19.0205

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803940-28.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERICA DE OLIVEIRA DA SILVA CHAVES RÉU: ENERGIA & SAUDE NATURAL PRODUTOS E SERVICOS TERAPEUTICOS LTDA 1) As partes não fizeram requerimento de provas. No entanto há preliminares arguidas na contestação a serem apreciadas, pelo que passo a analisar o requerido. Rejeito a impugnação à assistência judiciária gratuita arguida pela ré, porquanto os documentos acostados são suficientes para comprovar a miserabilidade financeira alegada pela parte autora, não tendo a ré trazido aos autos nenhuma prova que alterasse o quadro que levou o juízo a conceder o benefício impugnado. 2) Indefiro o pedido de gratuidade de justiça requerido pelo réu, tendo em vista não haver nos autos documentação idônea a comprovar a hipossuficiência financeira alegada. 3) id. 197891693 - Indefiro o pedido de produção da prova oral requerido pela parte autora, em razão da preclusão temporal para se manifestar em provas, conforme certidão cartorária de id. 197282340. Preclusa esta, em quinze dias, voltem conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular