Gabryelle Cristina Mantuano Heleno x Electrolux Do Brasil Sa e outros

Número do Processo: 0803860-73.2025.8.19.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0803860-73.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRYELLE CRISTINA MANTUANO HELENO RÉU: MASTERTECH, MAGAZINE LUIZA S/A, FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ELECTROLUX DO BRASIL SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95. 1- Se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. 2- Caso seja juntado o comprovante de depósito diretamente na conta da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência. Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. BELFORD ROXO, 25 de junho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular