Giselle Jaques Dos Santos x Banco Pan S.A
Número do Processo:
0803729-48.2025.8.19.0251
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0803729-48.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELLE JAQUES DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de pedido de tutela antecipada para determinar que o réu exclua o cartão virtual e gereoutro cartão,com novofinal de número. Na forma do art. 300 do CPC adocumentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, Aquestão suscitada émedida satisfativa e demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELAPROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Aguarde-se a audiência designada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.Em caso de ausência da parte autora o feito será extintocom condenação em custas; em caso de ausência da parte ré será decretada revelia. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular