Processo nº 08037294720248150331

Número do Processo: 0803729-47.2024.8.15.0331

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Sucessões de Campina Grande
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Sucessões de Campina Grande | Classe: INVENTáRIO
    Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0803729-47.2024.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc. Diante das informações prestadas, na última petição, de que o RG e CPF informados na certidão de óbito do falecido, na verdade, são dados relativos a sua genitora, intime-se a parte autora para providenciar junto ao cartório de registro civil a alteração da certidão de óbito do inventariado, com exclusão dos referidos dados, diante de evidente equívoco na confecção da certidão, a fim de que as informação existentes na certidão correspondam à realidade fática, trazendo, em seguida, aos autos a certidão retificada, no prazo de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, deverá a inventariante anexar ao processo a certidão negativa de débitos municipais relativa ao imóvel, permitindo aferir os dados cadastrados na Prefeitura com relação ao referido bem. Intime-se a inventariante, para, em 10 dias, apresentar as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC. Por fim, oficie-se à SEFAZ solicitando esclarecimentos necessários quanto ao cálculo do ITCMD com relação a bem imóvel, quando este imóvel é de propriedade conjunta entre irmãos, sendo um deles menor, falecido, sem dados de RG e CPF, mas com o bem registrado em seu nome junto ao C.R.I. Intimações e expedientes necessários. CAMPINA GRANDE-PB, na data da assinatura eletrônica. Daniela Falcão Azevedo Juiz(a) de Direito
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