Karina Da Silva x Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii

Número do Processo: 0803716-90.2025.8.19.0205

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0803716-90.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Nos termos da Súmula nº 39 do E. TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obtenção do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaração de IRPF, NA ÍNTEGRA, ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados e extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência, subscrita pela parte. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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