Antonio Carlos Teixeira e outros x Telefonica Brasil S.A

Número do Processo: 0803684-09.2025.8.19.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0803684-09.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAPACITEC COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA PROCURADOR: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.Ante o exposto ID69247291972634115, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surtaseus regulares e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termosdo artigo 52, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 924, III, do Código de Processo Civilde 2015. Desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento dos valoresdepositados em cumprimento do acordado. Certificado o trânsito em julgado, levante-se eventual penhora que tenha sido realizada, dê-se baixae arquivem-se. P.I. SÃO GONÇALO, 24 de junho de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular