Antonio Carlos Teixeira e outros x Telefonica Brasil S.A
Número do Processo:
0803684-09.2025.8.19.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0803684-09.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAPACITEC COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA PROCURADOR: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.Ante o exposto ID69247291972634115, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surtaseus regulares e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termosdo artigo 52, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 924, III, do Código de Processo Civilde 2015. Desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento dos valoresdepositados em cumprimento do acordado. Certificado o trânsito em julgado, levante-se eventual penhora que tenha sido realizada, dê-se baixae arquivem-se. P.I. SÃO GONÇALO, 24 de junho de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular