Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro e outros x Lourenço Leandro Santana Casaca
Número do Processo:
0803679-16.2024.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0803679-16.2024.8.19.0038 Classe: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) REQUERENTE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACUSADO: LOURENÇO LEANDRO SANTANA CASACA 1. Considerando o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 14/2025, que determina a seleção de processos que versam sobre temas ambientais para inclusão na Semana da Pauta Verde, deixo de incluir o presente feito na pauta de audiência, tendo em vista tratar-se de Representação da autoridade policial da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente - DPMA pela SUSPENSÃO DE ATIVIDADE OPERACIONAIS/COMERCIAIS(id 99024496) cujo objeto já se encontra esgotado, conforme decisão de id. 116400750. 2. Outrossim, determino a intimação do réu para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, perante este juízo, a obtenção das licenças e documentos necessários ao regular funcionamento do estabelecimento objeto dos autos (Rua Canadá, nº 60, bairro Metrópoles, Nova Iguaçu). 3. Sem prejuízo, certifique se foi ajuizada ação penal, visando apurar os fatos objetos destes autos. NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025. ALINE ABREU PESSANHA Juiz Titular