Antonio Carlos Jose De Lima x Banco Itaú S/A e outros
Número do Processo:
0803642-74.2025.8.19.0063
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0803642-74.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS JOSE DE LIMA RÉU: BANCO ITAÚ S/A, GRUPO CASAS BAHIA S.A. 1) Recebo o ID 203148143 como aditamento à inicial. Notifique-se. 2) Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a parte autora que a parte ré desbloqueie o cartão de crédito erestabeleça o limite do cartão de crédito outrora vigente (R$15.000,00) Na forma do artigo 300 do NCPC, atutela provisória de urgênciaserá concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e operigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em síntese, aduz o autor ser titular de cartão de crédito utilizado por toda a família para despesas essenciais e apesar de manter as faturas em dia, teve o cartão bloqueado em fevereiro de 2025 sem justificativa, o que comprometeu a organização financeira do núcleo familiar. Relata que mesmo após pagamentos, o limite não foi restabelecido, gerando constrangimentos e dificuldades, inclusive médicas. Ademais, narra que a tentativa de resolução com a empresa foi infrutífera. Entretanto, a concessão de crédito é liberalidade do banco, ficando a questão da ausência de prévia comunicação para análise de eventual dano moral. Razão pela qual,INDEFIRO o pedido. Intime-se. TRÊS RIOS, 27 de junho de 2025. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0803642-74.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS JOSE DE LIMA RÉU: BANCO ITAÚ S/A, GRUPO CASAS BAHIA S.A. Tendo em vista a informação de que o cartão encontra-se bloqueado mesmo após o pagamento da fatura, diga a parte autora se pretende o aditamento da petição inicial para incluir o pedido de desbloqueio do cartão de crédito. TRÊS RIOS, 16 de junho de 2025. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular