Thatiane Rodrigues Silva x Open Co Tecnologia S.A. e outros
Número do Processo:
0803639-40.2024.8.15.0751
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Mista de Bayeux
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Mista de Bayeux | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX Av. Liberdade, 900, Baralho, Bayeux - PB, CEP 58306-001 - TEL: (83) 3232-3250 - e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803639-40.2024.8.15.0751 [Bancários] AUTOR: THATIANE RODRIGUES SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A., NU PAGAMENTOS S.A., BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO, OPEN CO TECNOLOGIA S.A. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a devida impugnação à contestação, intimem-se as partes para que digam se tem provas a produzir e, caso tenham, que as especifiquem no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos à sentença ante a possibilidade de julgamento antecipado do mérito conforme o art. 355, I do CPC.1 Cumpra-se. BAYEUX, data e assinatura digitais. Juiz de Direito [1] Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas;
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Mista de Bayeux | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX Av. Liberdade, 900, Baralho, Bayeux - PB, CEP 58306-001 - TEL: (83) 3232-3250 - e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803639-40.2024.8.15.0751 [Bancários] AUTOR: THATIANE RODRIGUES SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A., NU PAGAMENTOS S.A., BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO, OPEN CO TECNOLOGIA S.A. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a devida impugnação à contestação, intimem-se as partes para que digam se tem provas a produzir e, caso tenham, que as especifiquem no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos à sentença ante a possibilidade de julgamento antecipado do mérito conforme o art. 355, I do CPC.1 Cumpra-se. BAYEUX, data e assinatura digitais. Juiz de Direito [1] Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas;