Ricardo De Paula Reis x Banco Master S.A.

Número do Processo: 0803630-53.2022.8.19.0067

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: APELAçãO CíVEL
    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803630-53.2022.8.19.0067 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: QUEIMADOS 1 VARA CIVEL Ação: 0803630-53.2022.8.19.0067 Protocolo: 3204/2025.00439983 APELANTE: RICARDO DE PAULA REIS ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 APELADO: BANCO MASTER S.A. ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 Relator: DES. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Apelação cível. Direito do Consumidor. Cartão de crédito consignado. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Inexistência de dolo por parte da instituição financeira. Inexistência de erro. Inversão do ônus da prova que não é automática, dependendo da constatação da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor. Impossibilidade de revisão segundo taxas para empréstimo consignado. Precedentes do STJ. Inexistência de danos morais. Precedentes do TJRJ. Improcedência dos pedidos iniciais. Sentença que merece ser mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou