Processo nº 08035098620248150351

Número do Processo: 0803509-86.2024.8.15.0351

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Mista de Sapé
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Mista de Sapé | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: sap-vmis03@tjpb.jus.br / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803509-86.2024.8.15.0351. S E N T E N Ç A VISTOS, ETC. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por JOSEFA AUGUSTA DE SOUZA, regularmente qualificado, em face de BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A., também devidamente individualizado. Analisando-se os autos, percebe-se que a parte vencida realizou o pagamento do valor executado, conforme se infere do id nº 112854434. A exequente, apesar de intimada, quedou-se inerte. É O RELATÓRIO. DECIDO: Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 924, II c/c os artigos 513 e 771, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando o credor satisfizer a obrigação. No caso em apreço, houve o pagamento. DIANTE DO EXPOSTO, lastreado no artigo 924, II c/c os artigos 513 e 771, todos do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO EXECUTIVO. Caso haja requerimento da exequente, expeçam-se os alvarás em favor da parte credora e do seu advogado, esse último em relação aos honorários sucumbenciais/contratuais (caso tenha sido acostado contrato de prestação de serviços advocatícios). Transitada em julgado, e após verificado pela Secretaria da Vara que as custas processuais foram devidamente recolhidas pela parte sucumbente, arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se eletronicamente. Data e Assinatura Eletrônica. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Mista de Sapé | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: sap-vmis03@tjpb.jus.br / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803509-86.2024.8.15.0351. S E N T E N Ç A VISTOS, ETC. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por JOSEFA AUGUSTA DE SOUZA, regularmente qualificado, em face de BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A., também devidamente individualizado. Analisando-se os autos, percebe-se que a parte vencida realizou o pagamento do valor executado, conforme se infere do id nº 112854434. A exequente, apesar de intimada, quedou-se inerte. É O RELATÓRIO. DECIDO: Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 924, II c/c os artigos 513 e 771, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando o credor satisfizer a obrigação. No caso em apreço, houve o pagamento. DIANTE DO EXPOSTO, lastreado no artigo 924, II c/c os artigos 513 e 771, todos do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO EXECUTIVO. Caso haja requerimento da exequente, expeçam-se os alvarás em favor da parte credora e do seu advogado, esse último em relação aos honorários sucumbenciais/contratuais (caso tenha sido acostado contrato de prestação de serviços advocatícios). Transitada em julgado, e após verificado pela Secretaria da Vara que as custas processuais foram devidamente recolhidas pela parte sucumbente, arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se eletronicamente. Data e Assinatura Eletrônica. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito
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