Kethlen Bacalhau De Oliveira x Banco Bradesco Sa
Número do Processo:
0803487-15.2025.8.19.0211
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803487-15.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KETHLEN BACALHAU DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a ausência da parte autora à audiência, conquanto regularmente intimada. Isso posto, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora, sem honorários advocatícios, na forma do artigo 51, §2º, da Lei 9.099/95, não comprovada, até o presente, força maior. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.