Processo nº 08034583920248150751
Número do Processo:
0803458-39.2024.8.15.0751
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Misto de Bayeux
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Misto de Bayeux | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0803458-39.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 114247578), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC. O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado. Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc. I, do CPC. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc. III, b, do mesmo diploma legal. Determinações à escrivania: 1. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995; 2. Transfira-se o valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) para conta judicial, valor este proveniente do bloqueio SISBAJUD constante no ID nº 112557905, anexando-se nos autos o espelho/extrato do sistema; 3. Em seguida, expeça-se alvará em favor do exequente; 4. Por fim, cumprido de tudo, arquivem-se os autos definitivamente. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Misto de Bayeux | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0803458-39.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 114247578), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC. O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado. Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc. I, do CPC. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc. III, b, do mesmo diploma legal. Determinações à escrivania: 1. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995; 2. Transfira-se o valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) para conta judicial, valor este proveniente do bloqueio SISBAJUD constante no ID nº 112557905, anexando-se nos autos o espelho/extrato do sistema; 3. Em seguida, expeça-se alvará em favor do exequente; 4. Por fim, cumprido de tudo, arquivem-se os autos definitivamente. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito