Priscila Da Costa Oliveira x Banco Pan S.A e outros

Número do Processo: 0803457-56.2025.8.19.0024

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803457-56.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DA COSTA OLIVEIRA RÉU: ERIK JESUS DA SILVA, BANCO PAN S.A 1 - Defiro a Gratuidade de Justiça. 2 - Citem-se os réus para que contestem, nos termos do art. 335, III do CPC. Deixo de designar a audiência de conciliação, pois pelas circunstâncias do caso mostra-se remota a possibilidade de autocomposição, o que resultaria na realização de ato inócuo e contrário aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. Saliento, de todo modo, que a autocomposição poderá ser obtida a qualquer tempo, nos termos do art. 139, V do CPC. 3 - O pedido de tutela será analisado após o contraditório. ITAGUAÍ, 25 de junho de 2025. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular
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