Daniel Gomes Peixoto x Enel Brasil S.A

Número do Processo: 0803437-64.2022.8.19.0026

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803437-64.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL GOMES PEIXOTO REQUERIDO: ENEL BRASIL S.A 1. Verifico que a sentença transitou em julgado e que a parte autora dá quitação geral por meio da petição do ID. 204260490, caso levante a quantia depositada pelo réu e a quantia penhorada eletronicamente. 2- A parte Ré, por sua vez, manifestando-se no ID 202647747, requereu a conversão da penhora em mandado de pagamento, requereu o desbloqueio das demais contas e considerando o cumprimento integral da obrigação com a penhora do valor de R$4.519,61, pugnou pela extinção da presente demanda. 3. Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação. Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber. Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 4. Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento do depósito retratado no ID. 175605326, no valor de R$12.285,43, bem como o valor objeto da penhora eletrônica, retratado no ID 200256645 - valor de R$4.519,61, conforme requerido pela parte autora no ID 204260490, devendo os valores serem transferidos para a conta informada no ID 195983523. ITAPERUNA, 30 de junho de 2025. MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803437-64.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL GOMES PEIXOTO REQUERIDO: ENEL BRASIL S.A 1. Verifico que a sentença transitou em julgado e que a parte autora dá quitação geral por meio da petição do ID202675237 caso levante a quantia penhorada. 2. Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação. Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber. Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3. Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento do valor penhorado retratado no ID200256645, no valor de R$4.519,61, conforme requerido. 4. Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. ITAPERUNA, 26 de junho de 2025. MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
  3. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0803437-64.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL GOMES PEIXOTO REQUERIDO: ENEL BRASIL S.A Conforme se vê do documento que segue adiante, foi realizada a penhora eletrônica da quantia de R$ 4.519,61, através do SISTEMA SISBAJUD, encontrada sob a titularidade do réu em instituição financeira, sendo providenciada, nesta data, a transferência para conta judicial em agência do BB desta Comarca. Intime-se o executado, para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal. Intime-se, também, o exequente acerca da penhora eletrônica acima realizada. Decorrido o prazo acima referido, deverá o Cartório certificar sobre a apresentação de eventual manifestação do executado, voltando a seguir conclusos. ITAPERUNA, 12 de junho de 2025. MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular