Doralice Izaltina Machado x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 0803426-02.2025.8.19.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803426-02.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORALICE IZALTINA MACHADO RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Defiro a JG, tendo em vista que deferida 2 - a Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência. Para o deferimento da tutela antecipada de urgência, devem estar presentes a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano e/ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso, os descontos alegados indevidos datam desde o ano de 2011, restando assim afastado o "periculum in mora". Sendo assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Cite-se. ANGRA DOS REIS, 11 de junho de 2025. MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Substituto