Maria Selma Batista De Morais x Felipe Gazola Vieira Marques e outros
Número do Processo:
0803378-90.2021.8.20.5100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Assu
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Assu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0803378-90.2021.8.20.5100 Partes: MARIA SELMA BATISTA DE MORAIS x Banco Mercantil do Brasil SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. Analisando-se os autos, verifico que já houve decisão acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo executado, conforme ID136286966, e considerando sua inércia (certidão exarada no ID138749374), houve determinação de bloqueio online de valores (ID139776579). Apresentou o executado impugnação à penhora repisando a argumentação já devidamente enfrentada por este Juízo quando da análise da impugnação ao cumprimento de sentença. Desse modo, resta prejudicado o exame da petição de ID.142444060. Em seguida, o executado atravessou simples petição informando o depósito judicial da quantia referente à condenação imposta a si (ID153215745). Às vistas de tais considerações, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC. Expeçam-se alvarás em favor da exequente e seu patrono (ID153215745). Liberem-se as quantias constritas via SISBAJUD. P. R. I. Cumpra-se. Nada mais sendo requerido, preclusa a presente, arquivem-se. AÇU/RN, data registrada no sistema. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito 1