Maria Eny Ferreira Barbosa Da Silva x Banco Pan S.A
Número do Processo:
0803258-14.2025.8.19.0063
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0803258-14.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ENY FERREIRA BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A Defiro a JG à autora. A validade de assinaturas eletrônicas em documentos processuais exige observância do artigo 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/2006, que estabelece como formas de identificação inequívoca do signatário a assinatura digital baseada em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada no ICP-Brasil ou o cadastro de usuário no Poder Judiciário. Nos termos do artigo 1º, § 2º, III, da Lei n.º 11.419/2006: “Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ... § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: ... III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.” Assim, diante de recomendação oriunda da 3ª Reunião Ordinária do NUPECOF, com o intuito de verificar a autenticidade de assinaturas eletrônicas (Enunciado 01), determino a intimação da parte autora, para que proceda à emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que traga aos autos procuração com assinatura física da parte demandante ou assinatura digital obtida através de plataforma credenciada ao ICP-BRASIL. TRÊS RIOS, 3 de junho de 2025. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular