5ª Delegacia Distrital De Bayeux e outros x Gerson Pereira Da Silva e outros
Número do Processo:
0803225-42.2024.8.15.0751
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Misto de Bayeux
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Misto de Bayeux | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADOPoder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Processo nº 0803225-42.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório na forma da lei dos juizados especiais. Trata-se de infração penal cuja persecução se dá através de representação criminal. Atenta ao que reza o art. 40 da Lei 9.099/95, homologo a decisão proferida pelo juiz leigo e por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, declarando extinta a punibilidade, considerando que a vítima renunciou (ou desistiu) ao direito de representação contra a parte autora do fato, procedendo nos termos do enunciado 117 do FONAJE, ex vi do art. 107, inciso V do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com as anotações e comunicações de praxe. Cumpra-se. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
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23/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)