Helena Cristina De Paiva Santos x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 0803172-96.2025.8.19.0207

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0803172-96.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA CRISTINA DE PAIVA SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação indenizatória movida por Helena Cristina de Paiva Santos em face de Banco BMG S.A. A petição inicial, da forma apresentada, é inepta, considerando a indicação de forma genérica das condições do negócio jurídico celebrado pelas partes, razão por que foi determinada a intimação da demandante para esclarecer os fatos que compõem a causa de pedir, tendo a autora, contudo, permanecido inerte, conforme atesta a certidão de index n. 203633905, apesar de regularmente intimada. Por tais razões, e considerando que não há como prosperar a ação nos termos propostos, diante da patente inépcia da peça vestibular, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 321, 330, I e 485, I, todos do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, indeferindo a gratuidade de justiça pela inércia da autora, que deixou de comprovar a hipossuficiência, embora intimada para tanto. P.I. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
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