Helena Cristina De Paiva Santos x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0803172-96.2025.8.19.0207
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0803172-96.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA CRISTINA DE PAIVA SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação indenizatória movida por Helena Cristina de Paiva Santos em face de Banco BMG S.A. A petição inicial, da forma apresentada, é inepta, considerando a indicação de forma genérica das condições do negócio jurídico celebrado pelas partes, razão por que foi determinada a intimação da demandante para esclarecer os fatos que compõem a causa de pedir, tendo a autora, contudo, permanecido inerte, conforme atesta a certidão de index n. 203633905, apesar de regularmente intimada. Por tais razões, e considerando que não há como prosperar a ação nos termos propostos, diante da patente inépcia da peça vestibular, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 321, 330, I e 485, I, todos do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, indeferindo a gratuidade de justiça pela inércia da autora, que deixou de comprovar a hipossuficiência, embora intimada para tanto. P.I. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto