Processo nº 08031717420238100032
Número do Processo:
0803171-74.2023.8.10.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Coelho Neto
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Coelho Neto | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0803171-74.2023.8.10.0032 Requerente: VALDEMAR ALVES DA CRUZ Requerido(a): BANCO PAN S/A DESPACHO Defiro o pedido de cumprimento de sentença formulado por meio da petição de Id 151417786. Evolua-se a classe processual. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição de cumprimento de sentença, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de novos honorários de advogado, agora na fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do NCPC. Após, voltem-me conclusos os autos. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto