Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro e outros x Alexandre Dos Santos e outros
Número do Processo:
0803149-35.2025.8.19.0213
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
36ª Vara Criminal da Comarca da Capital
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 806, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0803149-35.2025.8.19.0213 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: PM MARCOS DE OLIVEIRA BONFIM, PM JORGE LEONARDO CAROLINO VENANCIO, YAN MARIO SANTOS RÉU: ALEXANDRE DOS SANTOS, LUAN LOUZADA SANTOS DE ALMEIDA TESTEMUNHA: LUCAS EDUARDO C. DE SOUSA, JANAINA PINTO PEREIRA, ROBSON MARTINS FERREIRA 1)TratasedepedidoderevogaçãodaprisãopreventivaformuladopeladefesadeALEXANDRE DOS SANTOS, no ID 198510826, emrelaçãoaoqualoMinistério Público opinou no ID 202162321. É o relatório. Passo a decidir. Os argumentos trazidos pela defesa técnica não possuem o condão de alterar a situação fático-jurídica que ensejou a necessidade da custódia cautelar do réu, restando íntegros os motivos que fundamentaram a sua decretação. Ressalte-se que, de acordo com a vítima, o crime foi praticado por indivíduos em uma motocicleta, tendo o garupa, colocado a mão na cintura, indicando que estava armado, e dito: “Passa o celular! Abaixa a cabeça!”. Além disso, após perseguição policial, o réu Luan e o corréu foram encontrados no chão, com o aparelho celular da vítima e a motocicleta que utilizavam estava com a placa parcialmente coberta e era produto de crime, o que demonstra a gravidade concreta do crime. Com efeito, segundo a jurisprudência do STJ, a comprovação de ocupação lícita, bons antecedentes e residência fixa não impedem que seja mantida a custódia quando presentes os requisitos legais da prisão preventiva (HC 612.232/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/12/2020, DJE 14/12/2020). Outrossim, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, deve ser afastada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, notadamente diante do risco de reiteração delitiva. Assim, permanecendo íntegros os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, indefiro o requerimento. Ciência às partes; 2) Defiro a substituição da oitivas das testemunhas pelas declarações conforme requerido no ID 199297277, juntem-se os termos; 3) Aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. TIAGO FERNANDES DE BARROS Juiz Substituto
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 806, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0803149-35.2025.8.19.0213 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ALEXANDRE DOS SANTOS, LUAN LOUZADA SANTOS DE ALMEIDA 1) Mantenho a decisão de recebimento da denúncia, uma vez que os fatos narrados, em tese, configuram crime, estando presentes as condições para o exercício da ação penal, não sendo hipótese de absolvição sumária de que trata o artigo 397 do CPP; 2) Designo AIJ para o dia 15/07/2025 às 14:20 h; 3) Requisitem-se e/ou intimem-se os acusados e as testemunhas arroladas pelas partes; Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa técnica. 4) O réu Alexandre, devidamente citado, declarou que deseja ser patrocinado pela Defensoria Pública. Anote-se onde couber. Dê-se vista à Defensoria Pública para apresentar defesa preliminar. RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025. TIAGO FERNANDES DE BARROS Juiz Substituto
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOAs testemunhas de Defesa apresentadas pelo RÉU LUAN, - Id.186322901, não estão com os endereços para serem intimadas, apenas números de celulares. Ao MP sobre o pedido da Defesa do réu ALEXANDRE - 198810526.