Leandra Gomes Martins De Jesus Lopes Goncalves Ferreira x Oi S.A. - Em Recuperação Judicial
Número do Processo:
0803148-13.2024.8.19.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 CERTIDÃO Processo: 0803148-13.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRA GOMES MARTINS DE JESUS LOPES GONCALVES FERREIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. MAGÉ, 16 de junho de 2025.
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0803148-13.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRA GOMES MARTINS DE JESUS LOPES GONCALVES FERREIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando que foi proferida decisão nos autos do processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, que tramita na 7ª Vara Empresarial, deferindo pedido de recuperação judicial em favor da executada e, observando-se a disciplina do Aviso TJ nº 39/2023, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha retificada da condenação proferida nos autos, devendo a atualização do valor respeitar a data limite estabelecida no supramencionado Aviso, qual seja, 01/03/2023, devendo ainda ser observado que, caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido em data posterior ao deferimento da recuperação, fica vedada a incidência da multa prevista no Art. 523, §1º do CPC. Com a manifestação, voltem conclusos. MAGÉ, 13 de junho de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular