Souveny Fernandes Oliveira x Nacional Nova Maraba Distribuidora De Veiculos Ltda e outros
Número do Processo:
0803139-90.2024.8.10.0046
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803139-90.2024.8.10.0046 EXEQUENTE: SOUVENY FERNANDES OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO DO NASCIMENTO RODRIGUES - MA25124, RAFAEL HAWDENING MATOS BANDEIRA - MA24707 EXECUTADO: NACIONAL NOVA MARABA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: HAROLDO WILSON GAIA PARA - PA8971, ISMAEL GAIA PARA - PA016935 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: RAFAEL HAWDENING MATOS BANDEIRA (OAB 24707-MA), GUSTAVO DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 25124-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 154195925. Imperatriz/MA, 10 de julho de 2025. EDILENE SIPAUBA VIEIRA. Servidor(a) Judiciário
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803139-90.2024.8.10.0046 AUTOR: SOUVENY FERNANDES OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO RODRIGUES - MA25124, RAFAEL HAWDENING MATOS BANDEIRA - MA24707 REU: NACIONAL NOVA MARABA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Advogado do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A Advogados do(a) REU: HAROLDO WILSON GAIA PARA - PA8971, ISMAEL GAIA PARA - PA016935 INTIMAÇÃO De ordem da MM juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue: Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 1.862,02, a título de restituição por danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA (Súmula 43 do STJ) e acrescida de juros legais a partir da citação, bem como ao pagamento de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros legais, ambos contados a partir desta data (Súmula 362 do STJ). JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação a HYUNDAI MOTOR BRASIL, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do CPC resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intime-se. Imperatriz, data do sistema PJE. DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA