Maciel Costa Da Silva x Banco Intermedium Sa
Número do Processo:
0803083-94.2025.8.19.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803083-94.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MACIEL COSTA DA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos. Entretanto, a decisão não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95. Destaca-se que a expedição de ofício pretendida é incompatível com o estreito e célere rito da Lei 9.099-95. Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia postulação própria. Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a decisão permanecer tal como foi lançada. BARRA DO PIRAÍ, 25 de junho de 2025. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular