Marta Janete Pereira Da Silva x Banco Rci Brasil S.A

Número do Processo: 0803069-54.2025.8.19.0251

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803069-54.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA JANETE PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO RCI BRASIL S.A Intimação sobre Despacho de ID. 203580029enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MARTA JANETE PEREIRA DA SILVA (adv - VICTOR BERVANI SILVA OLIVEIRA - OAB PE40397). “Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de ID 201887365. Deverá a autora comparecer em cartório para ratificar o acordo dentro do prazo determinado no despacho, caso contrário, o processo será extinto sem resolução de mérito.” RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0803069-54.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARTA JANETE PEREIRA DA SILVA RÉU : BANCO RCI BRASIL S.A Intimação sobre Despacho de índice 201887365 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: MARTA JANETE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): Dr(a). VICTOR BERVANI SILVA OLIVEIRA - OAB PE40397 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(s): Dr(a). MARISSOL JESUS FILLA registrado(a) civilmente como MARISSOL JESUS FILLA - OAB PR17245 Procuradoria: BANCO RCI BRASIL S A - (62307848000115) Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803069-54.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA JANETE PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO RCI BRASIL S.A Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes. Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, atento este Juízo à recomendação do NUPECOF em seu Enunciado 04, e considerando o previsto no Enunciado 8.14 “O comparecimentoda parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”bem como no Enunciado 14.8 "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo. Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular