Alexandre Martins Da Silva e outros x Honda Automoveis Do Brasil Ltda e outros

Número do Processo: 0803063-70.2025.8.19.0211

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803063-70.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IASMIN DOS SANTOS SILVA, ALEXANDRE MARTINS DA SILVA RÉU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA, PERNAMBUCO MOTORS LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Petição conjunta da autora e do réu em ID 198760800, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID 199222741, em que as partes ratificaram os termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação. Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO