Alume Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios x Larissa Faria Reis
Número do Processo:
0803051-46.2024.8.19.0064
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Valença
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Valença | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DESPACHO Processo: 0803051-46.2024.8.19.0064 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALUME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: LARISSA FARIA REIS Trata-se de execução de título extrajudicial consistente nas Cédulas de Crédito Bancário nº 15200233, 16320276, 17461364, 18593782, 19772565, 20607260, 21296040, 22268558, 23150446, 24329483, 25155182, conforme consta dos ids. 136818768 a 136818779. Sendo assim, cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput do CPC), ficando intimada de que o prazo de 15 dias para opor-se à execução por meio de embargos fluirá da data da juntada do mandado de citação aos autos (art. 915, caput do CPC). Fixo os honorários em 10% da dívida, salvo no caso de seu integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade, na forma do parágrafo único do art. 827, §1º do CPC. A diligência deverá ser realizada por OJA uma vez que, apesar de o CPC permitir citação em execução por A.R, para realização da penhora e avaliação prevista no art. 829, §1º do CPC é necessário a realização da diligência por oficial de justiça. VALENÇA, 26 de junho de 2025. CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Substituto