Postalis Instituto De Previdencia Complementar x Eduardo Barbosa Da Silva

Número do Processo: 0803048-10.2025.8.19.0209

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: MONITóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 48ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 48ª Vara Cível da Comarca da Capital | Classe: MONITóRIA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0803048-10.2025.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RÉU: EDUARDO BARBOSA DA SILVA "Por tais motivos, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS da autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma autorizada pelo artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para constituir o título executivo judicial e condenar o réu ao pagamento ao autor do valor de R$ 7.430,16, com correção monetária contada desde o inadimplemento e juros desde a citação sendo que a correção monetária deverá ser aplicada pelos índices do IPCA e os juros pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da lei 14.905 de 28/06/2024 e da Resolução CMN 5171 de 29.08.24. Por força da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária, honorários advocatícios, sendo que esses fixo em 10% sobre o valor da condenação, vide caput e § 1º do artigo 701, CPC. P.R.I. CUMPRA-SE." (sentença na íntegra, consoante documento anexado) RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular