Paulo Roberto Pereira Da Silva x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0802988-76.2025.8.19.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Cível da Comarca de Niterói
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0802988-76.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A À vista dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, verifico que a autora ingressou com a presente demanda objetivando a conversão das operações de cartão de crédito consignado em contratos de empréstimo consignado padrão. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos a título de RMC, referente aos contratos de nºs. 12768905 e 18311676, bem como que o réu se abstenha de inserir o seu nome nos cadastros de proteção crédito. Em juízo de cognição sumária, não verifico a existência de probabilidade do direito que se pleiteia. Há que se analisar o pleito com mais cuidado, o que somente será possível com a sua submissão ao contraditório. Para além disso, verifico que a parte somente ingressou com a presente ação há mais de dois anos após o início dos descontos, pelo que não vislumbro urgência no pleito. Isto posto, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Intime-se. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal. NITERÓI, 26 de junho de 2025. JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular