Maria Da Penha Correa Pinto De Souza x Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Uniao Geral Dos Trabalhadores
Número do Processo:
0802973-29.2025.8.19.0028
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0802973-29.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [MARIA DA PENHA CORREA PINTO DE SOUZA] REU: [SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): INDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - CNPJ: 11.509.421/0001-69 (RÉU) Decisão: Intime-se a parte ré para que esclareça o que pretende provar com o depoimento da parte autora na presente ação, bem como para quearrole as testemunhas que pretende ouvir, apontando o que pretende comprovar com a prova oral requerida. Esclareça-se, ainda, se as testemunhas são presenciais ou o motivo pelo qual as mesmas têm conhecimento dos fatos. Cumpra-se, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento das provas. Prazo: 05 dias. MACAÉ, 27 de junho de 2025.
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0802973-29.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PENHA CORREA PINTO DE SOUZA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Intime-se a parte ré para que esclareça o que pretende provar com o depoimento da parte autora na presente ação, bem como para que arrole as testemunhas que pretende ouvir, apontando o que pretende comprovar com a prova oral requerida. Esclareça-se, ainda, se as testemunhas são presenciais ou o motivo pelo qual as mesmas têm conhecimento dos fatos. Cumpra-se, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento das provas. MACAÉ, 26 de junho de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MARIA DA PENHA CORREA PINTO DE SOUZA Finalidade: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as preliminares, fatos imped
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0802973-29.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PENHA CORREA PINTO DE SOUZA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023). Após, conclusos. MACAÉ, 12 de junho de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular