Antonio De Sousa Vieira x Aliexpress International (Netherlands) B.V. e outros

Número do Processo: 0802959-70.2025.8.19.0052

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0802959-70.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DE SOUSA VIEIRA RÉU: ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V., EBANX LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Vistos etc. Tendo em vista a manifestação da parte autora em ID 196523207,HOMOLOGO A DESISTÊNCIA em face de ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V., na forma do Enunciado 14.9 do Aviso 23, de 2008, do TJERJ, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, e sem honorários. Após o trânsito em julgado, aguarde-se a audiência já designada ante o prosseguimento da demanda em face dos réus: EBANX LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A. P.R.I. ARARUAMA, 2 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular