Em Segredo De Justiça x Em Segredo De Justiça

Número do Processo: 0802905-59.2025.8.19.0067

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0802905-59.2025.8.19.0067 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão proposta por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça. Comprovada a relação contratual entre as partes e a mora do devedor, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, nos termos do art.3º do Decreto-Lei nº 911/69. Expeça-se mandado. Cite-se, devendo constar do mandado o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento do débito e o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar na forma do § 3º do art.3º do DL-911/69 modificado pela Lei 10931/2004, para oferecimento resposta. INDEFIRO o segredo de justiça do sistema, pois os autos não se enquadram nas hipóteses legais de sigilo. Ademais, a regra geral da publicidade dos atos processuais, estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX e art. 93, IX), só pode ser afastada em situações excepcionais, razão pela qual a interpretação do art. 189 do CPC deve ser restritiva. QUEIMADOS, 27 de junho de 2025. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular
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