Processo nº 08028962920258152001

Número do Processo: 0802896-29.2025.8.15.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família da Capital
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família da Capital | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) 0802896-29.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem proposta por M. T. D. N. em face dos promovidos J. D. O. NUNES, F. P. A. P., J. P. e R. P., supostos herdeiros do falecido SEBASTIÃO GOMES PESSOA. As promovidas J. D. O. NUNES e F. P. foram devidamente citadas (mandados nos ID's 108280822 e ID 108452713), não sendo localizados os demais requeridos. A promovente pede a pesquisa, via sistema, dos endereços dos requeridos A. P., J. P. e R. P. (ID 111236830). Autos conclusos. É O QUE IMPORTA RELATAR. DECIDO. A autora requereu a pesquisa em sistemas e entidades para localização dos promovidos A. P., J. P. e R. P.. Como pedido subsidiário, a citação dos promovidos por edital, alegando desconhecimento de seus endereços. Contudo, verifica-se dos autos que a parte autora manteve contato com uma sobrinha comum das partes, o que evidencia que não foram esgotados os meios de localização. Ademais, os nomes dos promovidos constam sem qualquer dado identificador como CPF, RG ou filiação, o que impossibilita diligências por meio de sistemas oficiais e impede a citação por edital, diante da existência de possíveis homônimos. POSTO ISSO, ausentes os requisitos legais do art. 256, II, do CPC, INDEFIRO o pedido de pesquisa e citação por edital, devendo a parte autora adotar diligências mínimas e eficazes para localização dos promovidos A. P., J. P. e R. P. e complementação dos dados identificadores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do processo. Providências necessárias. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da validação no Sistema Pje. Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)
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