Processo nº 08028854320228100061

Número do Processo: 0802885-43.2022.8.10.0061

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DE VIANA
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DE VIANA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE VIANA PROCESSO Nº.: 0802885-43.2022.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA CHAGAS BARROS Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB-MA: 8672 REU: BANCO PAN S/A Advogados do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB-CE: 16383, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - OAB-CE: 30348 DESPACHO Vistos em correição. Da análise dos autos, observa-se que a parte autora não questionou o TED juntado pela Instituição Bancária, de modo que não há necessidade da expedição de ofícios para a juntada de tais documentos. Ressalta-se, ainda, que não há cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de produção de prova sobre fato incontroverso. Ato contínuo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de agosto de 2025, às 09h30min. As testemunhas deverão ser apresentadas em banca, independentemente de intimação, portando documento de identificação com foto. Registre-se a possibilidade da audiência ser realizada na modalidade telepresencial ou por videoconferência (Link: www.tjma.jus.br/link/vara1viasala1). Vale destacar que a parte que optar pela participação remota será responsável exclusivo pela qualidade, disponibilidade técnica da conexão à internet e equipamentos necessários, inclusive pelo conhecimento necessário para sua utilização. Além disso, a indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento dos equipamentos não implicará o adiamento do ato e o interessado será considerado presente ao ato processual ainda que não consiga conectar-se ao sistema de videoconferência. Por fim, também é oportuno enfatizar que a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, além de manter a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado. A sala de audiências do Fórum desta comarca está a disposição das partes para realização do ato na modalidade presencial. Intimem-se. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO PARA CUMPRIMENTO. Viana, data da assinatura eletrônica. HUMBERTO ALVES JÚNIOR - Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana.
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