Processo nº 08028808020218150331
Número do Processo:
0802880-80.2021.8.15.0331
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Mista de Santa Rita
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Mista de Santa Rita | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802880-80.2021.8.15.0331 Classe Processual:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: REU: FABIO DA SILVA SANTOS Vistos, etc. Cuidam os autos de ação de busca e apreensão formulada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de FABIO DA SILVA SANTOS, ambos qualificados e representados nos autos. Petição (id. 113065038), pugnam as partes pela homologação de acordo. É o relatório. Decido. As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Custas e honorários advocatícios na forma convencionada pelas partes. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação. Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do beneficiário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. SANTA RITA-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Mista de Santa Rita | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802880-80.2021.8.15.0331 Classe Processual:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: REU: FABIO DA SILVA SANTOS Vistos, etc. Cuidam os autos de ação de busca e apreensão formulada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de FABIO DA SILVA SANTOS, ambos qualificados e representados nos autos. Petição (id. 113065038), pugnam as partes pela homologação de acordo. É o relatório. Decido. As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Custas e honorários advocatícios na forma convencionada pelas partes. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação. Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do beneficiário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. SANTA RITA-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Mista de Santa Rita | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802880-80.2021.8.15.0331 Classe Processual:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: REU: FABIO DA SILVA SANTOS Vistos, etc. Cuidam os autos de ação de busca e apreensão formulada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de FABIO DA SILVA SANTOS, ambos qualificados e representados nos autos. Petição (id. 113065038), pugnam as partes pela homologação de acordo. É o relatório. Decido. As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Custas e honorários advocatícios na forma convencionada pelas partes. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação. Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do beneficiário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. SANTA RITA-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Mista de Santa Rita | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802880-80.2021.8.15.0331 Classe Processual:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: REU: FABIO DA SILVA SANTOS Vistos, etc. Cuidam os autos de ação de busca e apreensão formulada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de FABIO DA SILVA SANTOS, ambos qualificados e representados nos autos. Petição (id. 113065038), pugnam as partes pela homologação de acordo. É o relatório. Decido. As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Custas e honorários advocatícios na forma convencionada pelas partes. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação. Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do beneficiário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. SANTA RITA-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito