Processo nº 08027832820258205108
Número do Processo:
0802783-28.2025.8.20.5108
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: (84) 3673-9751 - Email: pfrsu@tjrn.jus.br Autos: 0802783-28.2025.8.20.5108 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Polo Ativo: F. L. P. D. S. Polo Passivo: L. H. S. G. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes a respeito da Audiência de CEJUSC - Conciliação Cível a ser realizada na sala de audiências do Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por videoconferência no sistema da Microsoft Teams, (re)designada para o dia 28/07/2025 11:00h, devendo as partes informarem o e-mail e número de celular com acesso ao WhatsApp, para envio de informações complementares. O Link/QR-Code de acesso à sala virtual é: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscpdf As partes que forem assistidas pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica poderão, ante a impossibilidade de acesso a equipamentos de informática ou internet, comparecer a sala passiva do CEJUSC, situado do fórum local, a fim de participarem das audiências de conciliação ou mediação, por meio de videoconferência. PAU DOS FERROS, 2 de julho de 2025. FRANCISCO MÁRCIO CARLOS FALCÃO Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: pfrsu@tjrn.jus.br Processo:0802783-28.2025.8.20.5108 Parte autora:F. L. P. D. S. Parte ré:L. H. S. G. e outros DECISÃO Cuida-se de ação revisional de alimentos c/c pedido de tutela antecipada, proposta por F. L. P. D. S. em face de L. H. S. G., menor impúbere representado por sua genitora, A. L. G.. Verifica-se que a presente demanda foi endereçada à 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros/RN, juízo que proferiu sentença na ação originária de alimentos, ora objeto de revisão. Ademais, consta dos autos que o réu (alimentando) reside no Município de Pau dos Ferros/RN, circunstância que, nos termos do art. 53, II, do CPC, atrai a competência do foro do domicílio do alimentando para ações em que se pleiteiem alimentos ou sua revisão: Art. 53. É competente o foro: (...) II – do domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos; Somando-se a isso, incide a regra da prevenção prevista no art. 59 do CPC, já que a demanda revisional é conexa à ação anterior, cuja sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros/RN: Art. 59. Ressalvadas as competências especiais por prerrogativa de função, a distribuição ou o registro da petição inicial torna prevento o juízo. Dessa forma, deve ser reconhecida a incompetência deste juízo, com o declínio da competência à 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros/RN, juízo prevento e competente por força de conexão e domicílio do alimentando. Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo e declino da competência para a 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros/RN, determinando a imediata remessa dos autos ao juízo competente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Pau dos Ferros, 25 de junho de 2025. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito