Processo nº 08027523020248205112

Número do Processo: 0802752-30.2024.8.20.5112

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara da Comarca de Apodi
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Apodi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802752-30.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC. Apodi/RN, 23 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Apodi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: apdsecuni@tjrn.jus.br Processo nº: 0802752-30.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA CRISTINA DE LIMA ALVES REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados. Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada. Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC. Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Apodi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: apdsecuni@tjrn.jus.br Processo nº: 0802752-30.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA CRISTINA DE LIMA ALVES REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados. Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada. Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC. Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
  4. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Apodi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: apdsecuni@tjrn.jus.br Processo nº: 0802752-30.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA CRISTINA DE LIMA ALVES REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados. Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada. Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC. Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
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